NOTÍCIA 3 | DSS Informática Ltda

São Paulo - Dispensa de CT-e - Subcontratação - FEVEREIRO 2025


Comunicamos que está isenta a emissão do CT-e para subcontratações realizadas no estado de São Paulo. Em substituição, deverá ser gerado um relatório contendo, pelo menos: CNPJ do Contratante, Chave do CT-e transportado, Valor, Coleta e Entrega. A subcontratação iniciada em São Paulo é amparada pelo Diferimento do ICMS, conforme os Art. 314, 315 e 430 do RICMS/SP, oferecendo a possibilidade de crédito de ICMS para o subcontratado. O estado de São Paulo tem fornecido orientações aos seus contribuintes, informando que, para validar o crédito de ICMS, é imprescindível a emissão de um CT-e para cada operação, vinculando-se a cada CT-e transportado. Considerações: Se a empresa decidir realizar o crédito sem a emissão de documento fiscal, recomendamos que consulte o setor jurídico para as devidas verificações. Reforçamos que todo transporte subcontratado, com ou sem a emissão do CT-e, deve ser comunicado ao departamento fiscal para que seja considerada a receita e apurados os impostos federais devidos. Obs. Lembramos que a legislação pode sofrer alterações. Consulte-a sempre que necessário.